A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:
•    procedimentos,  normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
    •    a criação de um  Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder  público;
    •    que órgãos e  entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo  por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no  texto legal;
    •    mecanismos de  recurso em caso de negativa de acesso à informação.